ATIVISMO JUDICIAL

Nota de escopo (PT)
O exercício da função jurisdicional para além dos limites impostos pelo próprio ordenamento que incumbe, institucionalmente, ao Poder Judiciário fazer atuar, resolvendo litígios de feições subjetivas (conflitos de interesse) e controvérsias jurídicas de natureza objetiva (conflitos normativos). Há como visto, uma sinalização claramente negativa no tocante às práticas ativistas, por importarem na desnaturação da atividade típica do Poder Judiciário, em detrimento dos demais Poderes.

Fonte: RAMOS, E. D. S. Ativismo Judicial: Parâmetros Dogmáticos, 2º ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 532 p.

ATIVISMO JUDICIAL

Termos gerais

Data de criação
31-Out-2018
Modificacão
31-Out-2018
Termo aceito
31-Out-2018
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Notas
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