Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou anormalidades de sua estrutura, ou função psicológica, fisiológica ou anâtomica, que gerem incapacidade para o desempenho de atividades, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. Considera-se que um trabalhador com alguma dessas características tem direio ao uso da cota destinada a deficientes nas empresas. Fonte: JAIME, Lucíola Rodrigues; CARMO, José Carlos do. A inserção da pessoa com deficiência no mundo do trabalho: o resgate de um direito de cidadania. São Paulo: Os autores, 2005. 204 p.