a) Instrumento legal do Executivo que tem o escopo de regulamentar ou esclarecer o conteúdo de alguma norma (lei, portaria, decreto, regulamento); b) parecer jurídico da Consultoria aprovado pelo presidente da República ou ministro de Estado.Fonte: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico. 3. ed. revista, atualizada e aumentada. São Paulo: Saraiva, 2008. 4 v. v.1, p.354.