Providência que tem natureza jurídica de execução lato sensu, com o objetivo de entregar ao autor, total ou parcialmente, a própria pretensão deduzida em juízo ou os seus efeitos. Tem caráter satisfativo, pois o autor não pretende evitar o dano decorrente da demora, mas obter, ainda que provisoriamente, a satisfação do direito. (BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Tesauro jurídico.)Fonte: Vocabulário Controlado Básico do Senado. Disponível em: http://biblioteca2.senado.gov.br:8991/F/?func=direct&doc_number=000214597&local_base=SEN10