Destina-se à defesa dos interesses públicos, como dos interesses individuais, coletivos e difusos. A advocacia pública é praticada por advogados públicos concursados, procuradores, defensores e advogados públicos da União, Estados e municípios, da Fazenda Nacional, de autarquias, universidades, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista e das Assembléias e Câmaras Legislativas.Fonte: Vocabulário Controlado do Senado. Disponível em: http://biblioteca2.senado.gov.br:8991/F/?func=direct&doc_number=000200988&local_base=SEN10