Trata-se do contrato de distribuição, que é o acordo em que o produtor, oferecendo vantagens especiais, compromete-se a vender, continuadamente, seus produtos, ao distribuidor, para revenda em determinada área geográfica.Fonte: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico. 3.ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008. v.1, p. 989