Trata-se de expressão doutrinária designativa de garantia constitucional, que, em síntese, significa que todos têm direito de acesso ao Poder Judiciário, perante seus órgãos competentes, para deduzir pretensões e postular a correspondente tutela jurisdicional (CF, art. 5º, inc. XXXV).Fonte: Prof. Antonio Carlos Marcato - Prof. de Direito Processual da FD/USP.