São os pleiteados, antes ou durante a ação principal alusiva a investigação de paternidade, à dissolução da sociedade ou do vínculo matrimonial, etc., mediante medida cautelar, com o escopo de obter a fixação, em caráter provisório, de um quantia pecuniária suficiente para a sobrevivência ou mantença do autor e de seus filhos e dependentes, enquanto não forem fixados os alimentos definitivos, abrangendo, além de despesas para alimentação, habitação, vestuário, medicamentos e educação, as oriundas das custas judiciais. Tem por objetivo garantir tão somente a subsistência do alimentando durante a demanda. em suma, serão provisionais se concedidos concomitantemente ou antes da ação de separação judicial, de nulidade ou anulação de casamento, de alimentos, etc., para manter o suplicante ou sua prole na pendência da lide.Fonte: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico. 3. ed. revista, atualizada e aumentada. São Paulo: Saraiva, 2008. 4 v. v.1, p. 190.