É a movida pela União ou pelo Estado contra aqueles que, por qualquer razão, discordaram ou não concordaram amigavelmente com que se procedesse à descrição, à mediação e à separação de suas terras da públicas, para que, judicialmente, tais atos possam ser realizados, discriminando as do domínio da União ou as de propriedade do Estado. Fonte: DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico. 3. ed. revista, atualizada e aumentada. São Paulo: Saraiva, 2008. v.1, p.47.