É aquela que, proposta pelo administrador judicial ou qualquer credor, tem por escopo obter a ineficácia de um ato jurídico do devedor perante a massa falida, se levada a efeito antes da falência, sem, contudo, anulá-lo, para que os bens por ele desviados indevidamente passem a reintegrar o patrimônio do devedor, e, conseqïentemente, entrem na massa falida, indenizando os danos causados aos credores. Fonte: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico. 3.ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008. v.1, p.76.